segunda-feira, 21 de março de 2011

POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Alguns princípios que devem orientar a reorganização do Ensino Fundamental de nove anos.
Considerando:
I- O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano.
II. A educação de qualidade como um direito fundamental, que deve ser, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.
III. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 – CNE/CEB).
IV. A ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos.
Propõe-se:
1. Ciclos, séries e outras formas de organização serão compreendidos como tempos e espaços interdependentes e articulados entre si, ao longo dos nove anos de duração do Ensino Fundamental.
2. O trabalho educativo no Ensino Fundamental deve empenhar-se na promoção de uma cultura escolar acolhedora e respeitosa, que reconheça e valorize as experiências dos alunos, atendendo às suas diferenças e necessidades específicas, de modo a contribuir para efetivar a inclusão escolar e o direito de todos à educação.
3. Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
a) a alfabetização e o letramento;
b) o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
c) a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro. Os três primeiros anos do Ensino Fundamental deverão constituir-se num ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos nos ciclos seguintes.
4. A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola, como parte integrante da proposta curricular, da implementação do currículo é redimensionadora da ação pedagógica e deve:
a) assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica com vistas a identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino; subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos; criar condições de intervir de modo imediato e a longo prazo para sanar dificuldades e redimensionar o trabalho docente; manter a família informada sobre o desempenho dos alunos; reconhecer o direito do aluno e da família de discutirem os resultados de avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre que as reivindicações forem consideradas procedentes;
b) utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios e provas, questionários, entre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando;
c) fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
d) assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
e) prever, obrigatoriamente, períodos de recuperação paralela ao longo do ano letivo;
f) assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas;
g) possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade-série;
h) considerar a análise do rendimento dos alunos com base nos indicadores produzidos pelas avaliações externas (SAEB, SARESP) como subsídio ao sistema de ensino e à comunidade escolar no redimensionamento das práticas educativas com vistas ao alcance de melhores resultados;
i) considerar a avaliação externa do rendimento escolar dos alunos apenas uma parcela restrita do que é trabalhado nas escolas, as referências para o currículo devem continuar sendo as contidas nas propostas pedagógicas das escolas, articuladas às orientações e propostas curriculares do sistema de ensino, sem reduzir os seus propósitos ao que é avaliado pelo teste de larga escala (avaliação de sistema).
ROTEIRO REFLEXIVO
1) DESCREVA SUAS DÚVIDAS SOBRE O REGIME DE PROGRESSÃO CONTINUADA NA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
2) APRESENTE AS CONDIÇÕES DE SUA ESCOLA QUE FAVOREÇAM A IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PROGRESSÃO CONTINUADA NA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TRÊ CICLOS.
3) COM BASE NAS CONDIÇÕES, INDIQUE QUAIS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO SÃO MAIS ADEQUADOS PARA SUA ESCOLA.
4) APONTE E JUSTIFIQUE OUTRAS NECESSIDADES DA ESCOLA PARA A IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PROGRESSÃO CONTINUADA NA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TRÊS CICLOS E OS RESPECTIVOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO.

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