quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Edital para Professor Mediador Escolar e Comunitário

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES/CANDIDATOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Ribeirão Preto torna público o Edital de Credenciamento para os docentes/candidatos interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos das Resoluções SE 19, de 12/02/2010; Res. SE – 1, de 20/01/2011, Res. SE - 3, de 28/01/2011 e Instrução Conjunta CENP/DRHU de 27/01/2011, publicada no D.O. de 28/01/2011.
1 – Das disposições Preliminares:
Além das especificidades contidas na legislação supramencionada, o processo de credenciamento regido por este edital também obedecerá às seguintes disposições:
1.1 – O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2011.
1.2 – Os docentes atuarão na condição de Mediador Escolar e Comunitário nas escolas contempladas pelo Programa, com as seguintes atribuições:
a) adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
b) orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o papel da família no processo educativo;
c) analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possa estar exposto o aluno;
d) orientar a família ou os responsáveis quanto à procura de serviços de proteção
social;
e) identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
f) orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
1.3 – O docente Mediador Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária de 30 (TRINTA) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) em atividades com alunos e 05 (cinco) de trabalho pedagógico das quais 02 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo e 03 (três) Horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha, exceto o docente readaptado, que manterá a sua carga horária.
1.4 – O docente Mediador Escolar e Comunitário deverá ter disponibilidade de Horário nos períodos de funcionamento da escola.
1.5 – A atribuição da carga horária será realizada pelos Diretores das Unidades Escolares selecionadas para o Programa e jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
2- Das Inscrições:
São condições para inscrição:
2.1 – Ter disponibilidade nos diversos períodos.
2.2 – Estar inscrito e classificado no processo de atribuição de aulas/2011, na DE-
Região de Ribeirão Preto.
2.3 – As inscrições serão realizadas no período de 11 a 17/02/2011, no horário das
8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na sede da Diretoria de Ensino – Região de
Ribeirão Preto, situada na Avenida Nove de Julho n. 378, Higienópolis, Ribeirão Preto, SP.
3 – Documentos para a Inscrição:
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
3.1 – Cédula de Identidade.
3.2 – Diploma Registrado ou Certificado de Conclusão (para concluintes dos anos de
2008, 2009 e 2010).
3.3 – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais
Opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário,considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do Artigo 7º

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